Nesta semana foi aprovado pela Câmara dos Deputados um aumento de pena para crimes de violência doméstica contra a mulher, quando cometidos na frente dos filhos da vítima.
O aumento na reprimenda penal busca coibir com mais vigor a prática infeliz que culturalmente assola o nosso país, que é a violência contra a mulher.
O aumento se justifica não apenas socialmente, mas também juridicamente, uma vez que as penas devem ser definidas pelo legislador de acordo não apenas com o resultado danoso, mas também com a repulsa que a conduta criminosa carrega.
Assim, não sendo passível de dúvida que a conduta de agredir uma mulher na frente de sua prole é mais odiosa do que na ausência dos filhos, uma vez que além da própria violência contra a vítima ainda se traumatiza a criança que a assiste, tem razão o legislador em aumentar o quantum da pena a ser aplicada ao agressor nesses casos.
Entretanto, o problema da violência contra a mulher, tão enraizado na sociedade brasileira, não se resolverá apenas com leis mais gravosas.
É preciso que o Estado intensifique o investimento em estrutura física, pessoal e material das Polícias, criando novas delegacias de proteção à mulher, contratando e treinando novos policiais e investindo em tecnologia para que as vítimas que procurem o Estado sejam protegidas com eficiência e rapidez.
De outro lado, é importantíssimo que o Estado intensifique também as campanhas de disseminação do combate a esse tipo de violência, pois há a necessidade de se mudar a cultura machista, a qual estimula e é a principal responsável por crimes dessa natureza.
Os homens no Brasil precisam entender e assimilar que em mulher não se bate, não se ameaça, não se força, não se humilha e não se impõe nada que suprima o seu direito fundamental á dignidade humana.
Assim, acertou o legislador ao criar esse aumento de pena, o qual deverá ser facilmente sancionado pelo Presidente da República, pois reflete mais que um anseio social, mas sim uma necessidade atual.
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