Na última semana o país se comoveu com o caso de uma criancinha que foi estuprada, engravidou e ainda foi praticamente obrigada a não exercer seu direito de abortar pela pressão que uma Juíza de Direito fez sobre ela, opinando para que ela não fizesse o procedimento de retira do feto fruto da violência monstruosa que havia sofrido.
O fato, ainda se tornou mais assustado, por ter sido feito na presença de uma Promotora de Justiça, que tem, por ofício, o dever legal de resguardar os direitos dos menores de idade.
Obviamente não cabia à citada magistrada opinar sobre o que a vítima do crime sexual deveria fazer com a gravidez indesejada que a traumatizava, mas apenas resguardar o seu direito que a lei lhe dispensava de abortar, caso assim quisesse.
Não há dúvida de que a conduta da magistrada é equivocada e merece uma severa reprimenda da Corregedoria do Tribunal a que ela pertence.
Além disso, se faz necessário que o Conselho Nacional de Justiça – CNJ efetive diretrizes já existentes que para evitar que novos casos de juízes, que ao invés de simplesmente fazerem a nobre função para que foram admitidos em concurso público, julgar, opinem de modo suspeito em causas que atuam, voltem a acontecer.
O magistrado deve se manter equidistante das partes, exercendo sua função sem se deixar levar por seus valores religiosos, pessoais ou de qualquer outra natureza que o tornem de qualquer forma parcial, sob pena de ser nula a decisão que proferir.
Nesse ponto, penso que também cabe a nós, Professores de Direito, durante a formação dos nossos alunos, muitos dos quais serão juízes, esclarecer em suas mentes que a vocação para a magistratura não pode ser uma carta branca para decidirem ao arrepio da lei ou contaminados pelos preconceitos que a natureza humana impõe a todos nós.
Assim, quem deseja ser Juiz, tem que aprender desde cedo que a função é difícil e exige, além de muito estudo, um comprometimento ético e moral com a imparcialidade, sem a qual todas as decisões serão, em maior ou menor medida, injustas e, portanto, nulas de plena direito.
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